Regulamento

Programa Tempo Certo

O Programa Tempo Certo (“Programa”) é patrocinado pela ASTELLAS FARMA BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA., estabelecida na Av. das Nações Unidas, 14.171, Torre B, 4o andar, Brooklin, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ /MF sob o no 07.768.134/0002- 87 (“Astellas”).

CONSIDERANDO QUE:

(i) Astellas é a empresa autorizada a comercializar o medicamento mirabegrona 50mg com 30 comprimidos (“Myrbetric®”) no Brasil, que está indicado para: tratamento sintomático da urgência miccional, aumento da frequência de micções e incontinência de urgência em adultos com síndrome da bexiga hiperativa (BH).

(ii) Com o objetivo de facilitar o acesso ao tratamento dos pacientes que receberam esse diagnóstico e que receberam a prescrição deste medicamento (“Paciente”), foi criado o Programa Tempo Certo pela Astellas (“Programa”);

(iii) a empresa PLETHORA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, será responsável pela gestão e operacionalização do Programa (“Gestora do Programa”) para a Astellas.

1. Aceite a este Regulamento

1.1. A aceitação deste Regulamento é indispensável para o acesso, conhecimento e cadastro no Programa, devendo ser manifestada quando da confirmação de sua participação no Programa.

1.2. Ao aceitar os termos e condições deste Regulamento, o participante declara-se plenamente capaz para participar e fazer o seu cadastro no Programa.

2. Condições necessárias para participar do Programa

2.1. Para participar do Programa, os Pacientes devem atender às seguintes condições necessárias:
(a) o Paciente deve ter recebido de seu Médico a prescrição do medicamento Myrbetric® 50mg com 30 comprimidos para as indicações aprovadas em bula;

  1. (b)  o Paciente deve ter um cupom/nota fiscal de compra do medicamento Myrbetric®;
  2. (c)  o Paciente deve ser maior de 18 (dezoito) anos;
  3. (d)  o Paciente deve fazer seu o cadastro no Aplicativo do Programa (“Aplicativo”);
  4. (e)  o Paciente deve ter dado o seu aceite nos termos e condições da Política de

Privacidade, disponível no Aplicativo;

(f) o Paciente deve ter dado o seu aceite aos termos e condições deste Regulamento;

(g) o Paciente não deve ter manifestado o seu interesse em ser excluído do Programa;
(h) o Paciente deve confirmar o seu consentimento para coleta de seus Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis para sua inscrição e cadastro no Programa, quando da inscrição pelo Aplicativo;

(i) o Paciente deve reconhecer que a empresa PLETHORA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, parceira da Astellas, será responsável pela gestão de dados no Programa (“Gestora do Programa”) e, por isso, poderá coletar, armazenar e ter acesso aos seus dados.

3. Do Cadastro no Programa
3.1. O Cadastro no Programa deve ser realizado por meio do Aplicativo disponível

para download na Apple Store e Play Store. 3.2. Para os Pacientes

3.2.1. Para fazer o Cadastro no Programa, o Paciente deverá ter a prescrição médica e Nota/Cupom Fiscal da compra do medicamento Myrbetric® em mãos:

(a) por meio do Aplicativo, incluindo as seguintes informações do Paciente: nome completo do Paciente, data de nascimento, CPF, telefones de contato, endereço de e-mail, sexo, CEP, Cidade e UF;
(b) Preencher os campos relacionados à prescrição médica: CRM/UF do médico e data da prescrição médica (datada com no máximo 90 dias) que terá validade de 12 meses para recebimento do benefício do Programa, após esse prazo uma nova prescrição deverá ser incluída;

(“Dados do Paciente”), sendo que os Dados do Paciente só poderão ser enviados mediante o aceite da Política de Privacidade previstos na área de acesso do Aplicativo;
(c) Realizar o upload da Nota/Cupom Fiscal e da prescrição médica para validação do cadastro no Programa.

3.2.2. Uma vez validado a Nota/Cupom Fiscal, o cadastro do paciente será ativado e o valor do crédito será disponibilizado na “carteira” virtual do Paciente cadastrado através do Aplicativo, conforme abaixo:

  1. (a)  O crédito será mensal, não cumulativo e fornecido progressivamente durante os 04 meses iniciais conforme critérios do Programa – apresentação do cupom fiscal de compra do medicamento e da prescrição médica que terá validade de 12 meses no Programa;
  2. (b)  Caso o Paciente não realize a compra por até 02 (dois) meses consecutivos, terá direito ao crédito referente ao último mês de compra;
  3. (c)  Caso o Paciente não realize a compra por mais de 02 meses consecutivos retornará a ter direito somente ao crédito inicial (1o Mês); e
  4. (d)  O crédito disponibilizado em sua “carteira” virtual é pessoal, intransferível e só poderá ser utilizado para compra do medicamento Myrbetric® 50mg com 30 comprimidos.

3.2.3. Para participar do Programa, o Paciente garante a veracidade e a completude dos Dados do Paciente e reconhece que os Dados do Paciente são de sua exclusiva e

total responsabilidade, sendo que todas as informações fornecidas pelo Paciente devem refletir a realidade, sob pena de o Paciente ser descredenciado do Programa, bem como, de arcar com eventuais responsabilidades legais.

3.2.4. Ainda, para participar no Programa, o Paciente deve observar e concordar com os termos e condições da Política de Privacidade previstos no Aplicativo.

3.2.5. Caso o Paciente não possua as condições para elegibilidade do Programa, receberá a notificação através do Aplicativo, SMS ou e-mail.

4. Da utilização do crédito para compra do medicamento

4.1. Após seu cadastro no Programa e recebimento do crédito, o Paciente poderá utilizar esse valor única e exclusivamente para compra on-line do medicamento Myrbetric® através dos sites das farmácias credenciadas indicadas no Aplicativo.

4.2. A compra é limitada a no máximo 02 (duas) caixas por mês. Caso o paciente opte por comprar 02 (duas) caixas de uma vez, o valor do cashback disponível na sua carteira será aplicado sobre o valor total da sua compra. Nesta situação, o saldo da sua carteira será atualizado (progredido) em duas faixas.

4.3. O crédito para a compra do medicamento tem por objetivo facilitar o acesso à medicação. Em nenhuma hipótese, a Astellas ou a Gestora do Programa poderão vir a ser requeridas ou obrigadas, individualmente ou em conjunto, a fornecer, de forma gratuita, as demais caixas do medicamento aos Pacientes, bem como não serão, em nenhuma hipótese, responsabilizadas por perdas ou danos sofridos pelos Pacientes ou Médicos em razão da falta de acesso ao tratamento ou à continuidade do tratamento.

4.4. O Programa e a Astellas não se responsabilizarão pela continuidade do tratamento pelo Paciente após o fornecimento do crédito, sendo a compra do medicamento para o tratamento contínuo de total responsabilidade do Paciente, ficando isentas de qualquer responsabilidade neste sentido.

4.5. O Paciente é exclusivamente responsável por seguir a prescrição médica quanto ao início e eventual interrupção de tratamento, bem como as orientações sobre a posologia da medicação, que deve ser sempre validada pelo respectivo médico prescritor

5. Prazo, Cancelamento e Exclusão do Programa

5.1. O Programa vigerá por prazo indeterminado e poderá ser alterado, suspenso, interrompido ou cessado/encerrado, a qualquer momento, pela Astellas, mediante comunicação realizada via Aplicativo, e-mail ou SMS para os Pacientes cadastrados.

5.2. O Paciente terá a sua participação concluída no Programa após inativação de compra pelo período de 12 (doze) meses. A partir deste momento, os dados do Paciente serão mantidos no sistema do Programa apenas para fins históricos ou de auditoria

interna. Caso o Paciente deseje reativar seu cadastro, poderá realizá-lo através do aplicativo.

5.3. O Paciente poderá cancelar sua participação no Programa, bem como, solicitar a inutilização de seus dados pessoais do banco de dados do Programa, a qualquer momento, através do Aplicativo.

5.3.1. Caso o Paciente revogue seu consentimento após seu cadastro e recebimento do benefício e peça a exclusão dos seus Dados Pessoais e documentos enviados, eles serão excluídos no prazo de 15 (quinze) dias, exceto se necessária sua manutenção, conforme disposições abaixo.

5.3.1.1. A Gestora do Programa poderá manter Dados Pessoais de Pacientes que tenham revogado o consentimento para tratamento de dados se tais dados forem necessários, e na exata medida em que o forem, para (i) cumprimento de obrigações legais e regulatórias relativas ao Programa e aos medicamentos fornecidos; ou para (ii) exercício regular de direito, em contrato ou processo, especialmente para garantir que as disposições deste Regulamento sejam cumpridas e não haja abuso do Programa por parte do Paciente.

5.3.1.2.Alternativamente à exclusão dos Dados Pessoais, a Gestora do Programa pode, e fica desde já autorizada pelo Paciente a, proceder à anonimização dos Dados Pessoais do Paciente em questão, de modo a integrar os dados anonimizados em bancos de dados estatísticos, garantida a impossibilidade de re-identificação dos dados pessoais considerando os critérios exigidos pela Lei.

5.4.

(a) caso o Paciente deixe de possuir as condições de elegibilidade para o Programa, ainda que seu cadastro já tenha sido concluído;

  1. (b)  em caso de inconsistência nas informações prestadas pelo Paciente;
  2. (c)  caso o Paciente preste informações inverídicas, ou utilize os benefícios do

Programa concedidos em favor de terceiros ou indevidamente;

  1. (d)  morte do Paciente;
  2. (e)  inexigibilidade do Paciente pelo não atingimento dos critérios indicados na

cláusula 2.1 acima; ou
(f) após 24 (vinte e quatro) meses do Paciente ter sido cadastrado pela primeira vez no Programa e estar inativo por mais de 6 (seis) meses.

4.5 Em quaisquer das hipóteses de cancelamento, exclusão ou revogação de consentimento, eventual crédito disponibilizado na “carteira” virtual do Paciente e ainda não utilizado, será imediatamente cancelado e não poderá ser transferido a terceiros.

6. Duração do Programa

O Paciente poderá ser excluído do Programa mediante comunicação feita pelo Aplicativo, nos seguintes casos:

6.1. O Programa terá prazo indeterminado e poderá ser alterado, suspenso, interrompido ou cessado/encerrado, a qualquer momento, mediante comunicação realizada através do Aplicativo, SMS ou e-mail.

7. Da Gestora do Programa

7.1. A empresa PLETHORA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA é empresa parceira da Astellas para a gestão do Programa (“Gestora do Programa”) e será responsável pela gestão dos dados e dos serviços oferecidos pelo Programa. Por isso, poderá coletar, armazenar e ter acesso aos Dados do Paciente, conforme Políticas de Privacidade aplicáveis. A Gestora do Programa trabalhará com empresas que têm Programa de Benefícios de Medicamentos (PBM) ou com farmácias credenciadas ao Programa e é através de um desses canais que o Paciente utilizará o cashback. As atividades da Gestora do Programa poderão ser transferidas pela Astellas a outras empresas, mediante comunicação aos participantes da alteração deste Regulamento por e-mail ou qualquer outro meio.

7.2. Ainda, no âmbito do Programa, a Gestora do Programa ficará encarregada pela confirmação dos Dados do Paciente e pelo armazenamento destes.

7.3. A Astellas, em nenhuma hipótese, terá acesso aos Dados do Paciente de forma identificada, uma vez que a Gestora do Programa somente enviará dados à Astellas, de maneira anonimizada, conforme a Política de Privacidade do Programa, ou ainda, dados estatísticos do Programa e dos Pacientes.

7.4. As informações e dados coletados em virtude do Programa serão utilizados exclusivamente em atividades relacionadas ao Programa e nos termos da Política de Privacidade dos Pacientes.

8. Das Disposições Gerais
8.1. O Programa é pautado na autonomia, liberdade e independência do Médico

quanto à prescrição do tratamento que este entender mais adequado a cada Paciente.

8.2. O Programa não é um mecanismo de promoção de medicamentos ou tratamentos a Médicos ou Pacientes, mas sim um Programa que visa melhorar o acesso do Paciente ao tratamento. O crédito oferecido pelo programa para compra do medicamento Myrbetric®, visa, exclusivamente, facilitar o acesso do Paciente ao tratamento prescrito pelo Médico.

8.3. As informações fornecidas em virtude do Programa sobre a doença e/ou seu tratamento visam somente auxiliar na orientação sobre a doença e tratamento, mas não podem substituir a avaliação e recomendações de profissionais especializados e dos Médicos.

8.4. Todos os questionamentos que os Pacientes venham a ter em relação à doença e tratamento devem ser direcionadas ao seu Médico ou a profissionais especializados

autorizados, que levarão em consideração as características exclusivas de cada Paciente.

8.5. As partes desse Regulamento são contratantes independentes e nada neste Regulamento poderá ser interpretado de forma a constituir uma sociedade, ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal com a Astellas.

8.6. A nulidade de qualquer cláusula ou condição deste Regulamento não afetará a validade ou exequibilidade de suas demais cláusulas e condições ou este Regulamento como um todo. Caso qualquer uma das cláusulas ou condições do presente Regulamento seja considerada nula, inválida ou inexequível, as partes comprometem- se a negociar em boa-fé a substituição de referida cláusula ou condição por uma cláusula ou condição equivalente, que seja válida, eficaz e exequível.

8.7. T oda comunicação relativa ao Regulamento deverá ser efetuada pelo participante via contato através do aplicativo.

8.8. A concessão do crédito para compra do medicamento não constituirá qualquer obrigação para o Programa de continuar oferecendo o tratamento.

8.9. Fica eleito o foro da comarca (i) onde o Paciente reside e tem domicílio, para questões envolvendo Pacientes; e (ii) o foro central de São Paulo para questões envolvendo Médicos, para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse Regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

8.10. O presente Regulamento pode ser atualizado de tempos em tempos para refletir alterações e melhorias no Programa. Sempre que o Regulamento for atualizado, o Paciente receberá notificação, pelo Aplicativo, por e-mail ou SMS, sobre tais alterações, devendo manifestar prontamente sua concordância com tais alterações, de modo expresso ou por comportamento que demonstre inequivocamente sua concordância, sob pena de exclusão do Programa.

Última atualização: 05 de agosto de 2021